Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2265, de 7 de junho de 2023

Lei nº 2265/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA Dep. Affonso landed Autore Dep. Del. Camargo DO-e-ALE nº 101 de 13 106/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.265, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Concede 0 Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia à Senhora Michele de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão Honorário do Estado de Rondônia à Senhora MICHELE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de junho de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.