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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2259, de 7 de junho de 2023

Lei nº 2259/2023

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARAKINIST DECESADO CHIDONIEN Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE no de 13/06/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.259, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Mário Alves da Costa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MÁRIO ALVES DA COSTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de junho de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

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