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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 222, de 5 de julho de 2006

Lei nº 222/2006

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA

Concede título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ivanilde José Rosique.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Ivanilde José Rosique, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra e vigor a data de sua publicação.

I

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