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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 221, de 28 de março de 2006

Lei nº 221/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Concede título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador Efraim de Araújo Morais.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o título honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senador Efraim de Araújo Morais, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vi or na data de sua publicação.

I

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