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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2204, de 29 de maio de 2023

Lei nº 2204/2023

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Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao time de futebol Porto Velho Esporte Clube.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao time de futebol PORTO VELHO ESPORTE CLUBE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de maio de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XII - N° 94 DO-e-ALE/RO 31/05/2023 DEPARTAMENTO LEGISLATIVO ATO Nº 004/2023-MD/ALE Decreta luto oficial na Assembleia Legislativa, pelo período de 3 (três) dias, em memória do Pastor Joel Holder.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso suas atri-

buições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1.
Fica decretado luto oficial, no âmbito da Assembleia Legislativa, pelo período de 3 (três) dias, em memória do Pastor Joel Holder. ríodo do luto.
Parágrafo únicoA bandeira da Assembleia Legislativa será hasteada a meio mastro enquanto durar o pe-
Art. 2.
Ficam proibidas celebrações, comemorações ou festividades, no âmbito da Assembleia Legislativa, enquanto durar o luto oficial previsto no artigo 1º deste Ato.
Parágrafo únicoExcetuam-se do previsto no caput deste artigo a realização de sessões solenes já agendadas, devendo-se observar nessas sessões o cumprimento de 1 minuto de silêncio em respeito à memória do Pastor Joel Holder.
Art. 3.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora, 31 de maio de 2023. Deputado JEAN OLIVEIRA 1a Vice-Presidente Deputado CIRONE DEIRÓ 1º Secretário Deputado NIM BARROSO 3º Secretário Deputado MARCELO CRUZ Presidente Deputado RIBEIRO DO SINPOL 2a Vice-Presidente Deputado JEAN MENDONÇA 2º Secretário Deputado ALEX REDANO 4º Secretário DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.204, DE 29 DE MAIO DE 2023. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao time de futebol Porto Velho Esporte Clube.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso

IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao time de futebol PORTO VELHO ESPORTE CLUBE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de maio de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO 1765 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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