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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 22

Lei nº 22/1986

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Art. 1. Art. 2.
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Concede o título de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. Ary Tupinanbá Penna Pinheiro.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XI, do Art. 138 do Regimento Interno e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 1.
Fica concedido o título honorifico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Dr. Ary Tupinambá Penna Pinheiro.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 11 de junho de 1986.

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