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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 219, de 8 de dezembro de 2005

Lei nº 219/2005

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Art. 10. Art. 2.
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DO. n'Qfi5 08 JG..IJ-? ...I-º..5... f11.e ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede Título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor Francisco Gomes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos da alínea "j" do inciso I do parágrafo único do artigo 166 do Regimento Interno, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedido o título de Cidadão Honorífico do Estado de Rondônia ao Senhor Francisco Gomes pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em v' o na data de sua publicação.

I

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