Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2189, de 17 de maio de 2023

Lei nº 2189/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

[ ] ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA DEFESA DO RONDONITISE 1943 1981 AONGONLA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº de 18/05/23 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.189, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Silvano Marques Rocha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM SILVANO MARQUES ROCHA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de maio de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605 | 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.