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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2177, de 17 de maio de 2023

Lei nº 2177/2023

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIAF DEFESA DO RONDONIENSE 1943 1901 RONDONIA Autor Dep. Laerte Gomes DO-e-ALE nº 86 de 18/05/23 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.177, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Câmara de Dirigentes Logistas de Ji-Paraná.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos

termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE JI-PARANÁ, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de maio de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO Av. Farquar nº 2562, Bairro Olaria | Porto Velho | RO CEP: 76.801-189 | Fone: 69 3218.5605|5645 | www.al.ro.leg.br

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