Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 217, de 19 de outubro de 2005
Lei nº 217/2005
Dispõe sobre adequação da remuneração dos Membros da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia e Institui Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA nos termos do inciso I, alínea “p”, do artigo 166 do Regimento Interno, decreta:
art. 5° deste Decreto Legislativo, em valor proporcional ao efetivo comparecimento às sessões deliberativas realizadas até 30 de novembro de cada ano.
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 19 de outubro de 2005.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente
|ANEXO I | |PRESIDÊNCIA | |SUBSÍDIO MENSAL |9.540,00 | | | | |GRATIFICAÇÃO | | |PRESIDENTE |4.770,00 | |TOTAL |23.850,00 |
|ANEXO II | |MEMBRO DA MESA DIRETORA | |SUBSÍDIO MENSAL |9.540,00 | | | | |INDENIZAÇÃO DO | | |EXERCÍCIO |9.540,00 | |GRATIFICAÇÃO |3.816,00 | |MEMBRO MESA | | |TOTAL |22.896,00 | |ANEXO III | |LIDERANÇA PARTIDO, BLOCO, GOVERNO | |SUBSÍDIO MENSAL | | | |9.540,00 | |GRATIFICAÇÃO | | |LIDERANÇA |3.816,00 | |TOTAL |22.896,00 |
|ANEXO IV | |DEPUTADOS | |SUBSÍDIO MENSAL |9.540,00 | |TOTAL |19.080,00 |