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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2153, de 19 de abril de 2023

Lei nº 2153/2023

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Pedro Fernandes DO-e-ALE nº 68 de 20/04/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.153, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Assembl Estado ia 08 Folha 5 de Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Lorival Ribeiro Amorim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LORIVAL RIBEIRO AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2023. Legislativa Tondônia Deputado MARCELO CRUZ Presidente ALE/RO

ANO XII - N° 68 DO-e-ALE/RO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO N° 2.153, DE 19 DE ABRIL DE 2023. 20/04/2023 mbleia Estado Legisla 09 Folha Las Rondónia Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Lorival Ribeiro Amorim.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso

IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LORIVAL RIBEIRO AMORIM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO RESOLUÇÃO Nº 537, DE 19 DE ABRIL DE 2023. Acrescenta o § 7º ao artigo 5º da Resolução n° 486, de 18 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1.
Fica acrescentado o § 7º ao artigo 5º da Resolução nº 486, de 18 de agosto de 2021, que "Dispõe sobre a concessão, o procedimento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e dá outras providências", com a seguinte redação: "Art. 4°
§ 7ºExcepcionalmente, por ocasião da realização da Feira Rondônia Rural Show Internacional, os gabinetes parlamentares terão direito a, extraordinariamente, mais 15 (quinze) diárias, limitando-se ao número máximo de 30 (trinta)." (NR)
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 19 de abril de 2023. Deputado MARCELO CRUZ Presidente - ALE/RO 1282 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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