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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 215, de 15 de março de 2005

Lei nº 215/2005

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Art. 1. Art. 2.
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T DO. n~~ de.cJ.J.- 1.<:>3 ~ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATlVA n.Uk 'Yl c; 46; JI. 03· (R.

Autoriza instauração de processo contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ivo Narciso Cassol.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do art. 67 da Constituição Estadual combinado com o parágrafo único do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: '

Art. 1.
Fica autorizada a instauração de processo por infrações penais comuns, perante o Superior Tribunal de Justiça, contra o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado Ivo Narciso Cassol.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vi r na ata de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 15 de

I

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