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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 214, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 214/2004

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado. referente ao exercício financeiro de 2001.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
, Ficam aprovadas' as contas do Gov ador do Estado referente ao exercício de 200 I.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra nn vig r na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 30 e dez

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