Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 213, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 213/2004
- F E Fi c,.,,,,1 ..i.;?ação
Comissao · · A uíer l-~ Q_:Ç..Ç.ªID.e.ntár.ia . DO. n° !.~.
i de .q2...! .. .9L .. 1~5.
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 2000.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
·
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: