Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2127, de 27 de janeiro de 2023

Lei nº 2127/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor Dep. Rosângela Donadon 1943 1981 RONDÔNIA DO-e-ALE nº 15 de 27/01/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.127, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Vandy Paiva de Amorim Pinto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor VANDY PAIVA DE AMORIM PINTO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 27 de janeiro de 2023. alf Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.