Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 212, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 212/2004
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1999.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra m v gor na data de sua publicação.