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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 211, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 211/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Comissão Finanças E. F.

Autor F. Orçamentária D O. n~1.i.~;-d·~·::º§·~·:::·Q!~:·~·~:is; ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1998.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

·

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1998.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em ig

I

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