1943 1981 RONDONIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 10 de 19/01/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.105, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Suspende a execução da Lei nº 4.885, de 24 de novembro de 2020, que "Institui o Programa para Manutenção do Transporte Escolar, por meio de autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do Coronavírus, no âmbito do Estado de Rondônia, e acrescenta §§ 10 e 11 no art. 3º da Lei nº 4.426, de 12 de dezembro de 2018 que "Institui o Programa 'Ir e Vir' e dá outras providências.", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 4.885, de 24 de novembro de 2020, que "Institui o Programa para Manutenção do Transporte Escolar, por meio de autorização de medidas excepcionais no âmbito dos contratos administrativos de prestação de serviço de transporte escolar em face da declaração de calamidade pública e a suspensão das aulas presenciais, durante a pandemia do Coronavirus, no âmbito do Estado de Rondônia, e acrescenta §§ 10 e 11 no art. 3º da Lei nº 4.426, de 12 de dezembro de 2018 que "Institui o Programa 'Ir e Vir' e dá outras providências.", declarada inconstitucional por decisão judicial definitiva.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de janeiro de 2023. all Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO
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