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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2104, de 18 de janeiro de 2023

Lei nº 2104/2023

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 10 de 19/01/2023

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.104, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Suspende a execução da Lei nº 4.564, de 23 de agosto de 2019, que "Acrescenta dispositivo da Lei nº 3.686, de 08 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia".

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica suspensa, nos termos do inciso XX do artigo 29 da Constituição Estadual, a execução da Lei nº 4.564, de 23 de agosto de 2019, que "Acrescenta dispositivo da Lei nº 3.686, de 08 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia".
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de janeiro de 2023. alf Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

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