Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2103, de 18 de janeiro de 2023
Lei nº 2103/2023
1943 1981 5 RONDÔNIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE nº 10 de 19/01/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.103, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Suspende a execução do art. 2º, II, item 5 e dos incisos I e II do item XV, dos incisos II, IV, V, VIII, IX e XI do item XV.1; dos incisos II, III, IX e V do item XV.2, todos do anexo VII da Lei Complementar nº1056, de 26 de fevereiro de 2020, e, por arrastamento, da Tabela 05 do Anexo II, criação de cargos que compõem a Secretaria de Fiscalização e controle Externo, do inciso III do item XV, dos incisos I, III, VI, VII e X do item XV.1 e dos incisos I e VI do item XV.2 do Anexo VII da Lei Complementar nº 1056/2020, que "Estabelece a Estrutura Organizacional PolíticoAdministrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: