Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2102, de 18 de janeiro de 2023
Lei nº 2102/2023
1943 1981 RONDONIA Autor Mesa Diretora DO-e-ALE n° JO de J9/01/2023
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.102, DE 18 DE JANEIRO DE 2023. Suspende a execução do art. 8º, caput e §§1º e 2º, e item 1, Grupo I do Anexo Único, ambos da Lei nº 853, de 30 de novembro de 1999, que "Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Utilização, Efetiva ou Potencial de Serviços do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ou posto à disposição do contribuinte", e, por arrastamento, do art. 4º, §1º, I, e art. 5º, caput e §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 8.985, de 03 de fevereiro de 2000, declarados inconstitucionais por decisão judicial definitivas com efeitos ex tunc.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: