Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 210, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 210/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autor C."....f. E. F. Orçamel1tária

DO. nJ.~I d·~···Oi.·:·;·::Q:!:".··~··~~

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1997.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Ficam aprovadas. as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1997.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra e vigo na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 30 de eze

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.