Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 209, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 209/2004
Comissão Financas E F
A utor f.~ Q;ç_Ç.ª.:m§D.t.W.ª . ~ n. nn)~ ~ de()Q t.gLl':JoO~ ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TI VA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo: