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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2083, de 14 de dezembro de 2022

Lei nº 2083/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDÔNIA Autor Dep. Ezequiel Neiva DO-e-ALE nº 225 de 16/12/2 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.083, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Maurício Ventura Brito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM MAURÍCIO VENTURA BRITO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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