Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 208, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 208/2004
Autor .!:.?:5.~~~~~.~.:~.'
. DO. n-:AJ5' ( de~.6...! ..OIL .../.~
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1995.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TI VA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
·
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A, 30 de
I