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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2069, de 13 de dezembro de 2022

Lei nº 2069/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Pimentel DO-e-ALE nº 223 de 14/12/23 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.069, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Hiran Espíndola de Macedo e Silva Gallo.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor HIRAN ESPÍNDOLA DE MACEDO E SILVA GALLO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 14 de dezembro de 2022. affe Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605-5645 | www.al.ro.leg.br

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