Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2066, de 6 de dezembro de 2022
Lei nº 2066/2022
1901 RONDONIA Autor Dep. Jesuíno Boabaid DO-e-ALE nº 218 de 07/12/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.
Concede a Medalha do Mérito Legislativo aos servidores da Justiça Eleitoral de Rondônia, Lia Maria Araújo Lopes, Fábio Zanco de Oliveira Ferraz, Edilson Santos da Costa, Aurea Cristina Saldanha Oliveira Aragão, Eduardo Gil Tivanello, Edgard Manoel de Azevedo Filho, Francisco Parentes da Costa Filho, Assis Herter Silva, Ana Isabel Silva de Melo Polizer, Denilson Valadão da Costa, Edirlei Barboza Pereira de Souza, Francisca de Oliveira Andrade, Juliana Hernandes de Figueiredo, Thalita de Vasconcelos Sary e Liz Cristina Pinto Duarte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: