Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 206, de 30 de dezembro de 2004
Lei nº 206/2004
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1992.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1992.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em ·gor a data de sua publicação.