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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2058, de 6 de dezembro de 2022

Lei nº 2058/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDONIA Autor Dep. Alex Silva DO-e-ALE nº 218 de 07/12/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.058, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Lúcio André Azevedo Santos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor LÚCIO ANDRÉ AZEVEDO SANTOS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de dezembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

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