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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 205, de 30 de dezembro de 2004

Lei nº 205/2004

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Aprova as contas do Governador do Estado, referente ao exercício financeiro de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

·

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos do inciso XVII do art. 29 da Constituição Estadual, combinado com a alínea "i", do inciso I do art. 166 do Regimento Interno, e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Ficam aprovadas as contas do Governador do Estado referente ao exercício de 1991.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em v· r a data de sua publicação.

I

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