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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2002, de 30 de novembro de 2022

Lei nº 2002/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Autor Dep. Leelão 1943 1981 RONDÔNIA DO-e-ALE nº 214 de 01/12/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.002, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Maicon de Deus Benício.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor MAICON DE DEUS BENÍCIO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de novembro de 2022. all Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

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