Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2, de 30 de novembro de 1983
Lei nº 2/1983
Concede, nos termo s do artigo 68, da Constituição Estadual, licença ao Governador para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 68, II e 40, IV da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica concedida ao Governador do Estado, nos termos do artigo 30, V, da Constituição Estadual, licença para afastar-se do cargo de Governador e ausentar-se do Estado por 60 (sessenta) dias, a contar de 8 de janeiro de 1984.
Art. 2.
; Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1983.
Deputado JOSÉ BIANCO
Presidente