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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 2, de 30 de novembro de 1983

Lei nº 2/1983

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede, nos termo s do artigo 68, da Constituição Estadual, licença ao Governador para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, nos termos dos artigos 68, II e 40, IV da Constituição Estadual e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida ao Governador do Estado, nos termos do artigo 30, V, da Constituição Estadual, licença para afastar-se do cargo de Governador e ausentar-se do Estado por 60 (sessenta) dias, a contar de 8 de janeiro de 1984.
Art. 2.
; Este Decreto Legislativo, entrará em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em Porto Velho, 30 de novembro de 1983.

Deputado JOSÉ BIANCO

Presidente

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