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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1991, de 23 de novembro de 2022

Lei nº 1991/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1981 RONDÔNIA Autor Dep. Clex Redano DO-e-ALE nº 208 de 23/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.991, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CAP PM Gesu Nascimento da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CAP PM GESU NASCIMENTO DA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO

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