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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1985, de 23 de novembro de 2022

Lei nº 1985/2022

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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Jesuino Beabaid DO-e-ALE n° 208 de 23/11/22 Republicado no D.O. ALE Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 213, de 30111122. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo aos Senhores Delegados da Polícia Civil Pedro Henrique Palharini Bastos, Shelbi Priester Marques, Daniel Diniz Dalseco, Silvio Stanley Talhari, Jesus Silva Boabaid, Marcos Correia, Marcos Barp de Almeida, Fabiana Moreira de Oliveira, Evandro Kovalhuk de Macedo, Rodrigo Silva Duarte.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo aos Senhores Delegados da Polícia Civil PEDRO HENRIQUE PALHARINI BASTOS, SHELBI PRIESTER MARQUES, DANIEL DINIZ DALSECO, SILVIO STANLEY TALHARI, JESUS SILVA BOABAID, MARCOS CORREIA, MARCOS BARP DE ALMEIDA, FABIANA MOREIRA DE OLIVEIRA, EVANDRO KOVALHUK DE MACEDO, RODRIGO SILVA DUARTE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 23 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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