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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1955, de 17 de novembro de 2022

Lei nº 1955/2022

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Art. 1. Art. 2.
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RONDÔNIA Autor Dep Pimentel DO-e-ALE nº 205 de 18/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.955, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora Domitilia dos Santos Fideles de Moraes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à Senhora DOMITILIA DOS SANTOS FIDELES DE MORAES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 17 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO

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