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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 194, de 12 de setembro de 2003

Lei nº 194/2003

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Art. 10. Art. 20.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Pinto da Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n° 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Legislativo n? 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 10.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor José Pinto da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao Poder Legislativo.
Art. 20.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 12 de s e

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