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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1933, de 7 de novembro de 2022

Lei nº 1933/2022

Ver fonte oficial 8 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Autor Dy. Clam Queiroz DO-e-ALE nº 197 de 4/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia SODERON.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SODERON, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 197 DO-e-ALE/RO 07/11/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia - SODERON.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso

IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SINDICATO DOS ODONTOLOGISTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA - SODERON, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.934, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Rodrigo Jacon Jacob.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso

IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor RODRIGO JACON JACOB, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.935, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao 1º TEM PM Ronald Lázaro Borges Ribeiro.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX

do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao 1° TEN PM RONALD LÁZARO BORGES RIBEIRO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 7 de novembro de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 3284 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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