Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1933, de 7 de novembro de 2022
Lei nº 1933/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Autor Dy. Clam Queiroz DO-e-ALE nº 197 de 4/11/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia SODERON.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 197 DO-e-ALE/RO 07/11/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.933, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Rondônia - SODERON.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso
IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso
IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX
do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: