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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 193, de 12 de setembro de 2003

Lei nº 193/2003

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao exDeputado Tomás Guilherme Correia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIV A DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, com fulcro no Decreto Legislativo n? 155, de 27 de setembro de 2001, alterado pelo Decreto Legislativo n° 165, de 28 de julho de 2003, decretou, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao ex-Deputado Tomás Guilherme Correia, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao Poder Legislativo.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vi or na data de sua publicação.

ASSEMBLÉIA LEGISLA TIV A, 12 de

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