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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1929, de 15 de julho de 2022

Lei nº 1929/2022

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Art. 1. Art. 2.
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1943 1981 RONDONIA Autor Dep. Join Montes DO-e-ALE n° 126 de 15/07/2022

Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.929, DE 15 DE JULHO DE 2022. Susta nº OS efeitos dos contratos 0320/SEDUC/PGE/2022 (Regional Porto Velho). 0331/SEDUC/PGE/2022 (Regional Costa Marques), 0333/SEDUC/PGE/2022 (Regional Vilhena), 0340 /SEDUC/PGE/2022 (Sistema de Alerta e Botão Pânico para Smartphone) e 0342/SEDUC/PGE/2022 (Regional Rolim de Moura), decorrentes do Processo Administrativo 0029.2444226/2020-15 e do Pregão Eletrônico 584/2021.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: dos

Art. 1.
Ficam sustados, nos termos do § 1º do art. 49 da Constituição Estadual, os efeitos Contratos Administrativos nº 0320/SEDUC/PGE/2022 (Regional Porto Velho). 0331/SEDUC/PGE/2022 (Regional Costa Marques), 0333/SEDUC/PGE/2022 (Regional Vilhena), 0340/SEDUC/PGE/2022 (Sistema de Alerta e Botão Pânico para Smartphone) e 0342/ SEDUC/PGE/2022 (Regional Rolim de Moura), decorrentes do Processo Administrativo 0029.2444226/2020-15 e do Pregão Eletrônico 584/2021.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de julho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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