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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1910, de 29 de junho de 2022

Lei nº 1910/2022

Ver fonte oficial 10 artigos

1943 RONDÔNIA 1981

Autor Dep. Spasenter Gomez DO-e-ALE nº 114 de 29 186 122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.910, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas Paulo Curi Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas PAULO CURI NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 114 DO-e-ALE/RO 29/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.910, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas Paulo Curi Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas PAULO CURI NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.912, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Rodrigo Furtado da Frota.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM RODRIGO FURTADO DA FROTA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.913, DE 29 DE JUNHO DE 2022. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.911, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Fagner de Oliveira Silva.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM FAGNER DE OLIVEIRA SILVA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Prorroga, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do governador do Estado de Rondônia, por meio da mensagem n° 116, de 28 de junho de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATI-

VA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 combinado com o artigo 166, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2022, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, nos termos da solicitação do governador do Estado de Rondônia, por meio da Mensagem n° 116, de 28 de junho de 2022.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 2323 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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