Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1910, de 29 de junho de 2022
Lei nº 1910/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Autor Dep. Spasenter Gomez DO-e-ALE nº 114 de 29 186 122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.910, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas Paulo Curi Neto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 114 DO-e-ALE/RO 29/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.910, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Conselheiro do Tribunal de Contas Paulo Curi Neto.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATI-
VA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14 combinado com o artigo 166, do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: