Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1905, de 29 de junho de 2022
Lei nº 1905/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Recente Gomer DO-ALE nº 11 de 29 P06 1.22) DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.905, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 114 DO-e-ALE/RO 29/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.902, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Aldair Luiz Machado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: