Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1903, de 29 de junho de 2022
Lei nº 1903/2022
1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Andersom kriza DO ALE nº 14 de 29/06/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.903, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Título Honorífico de Honra ao Mérito ao Senhor Luís Cláudio Carratte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 114 DO-e-ALE/RO 29/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.902, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Policial Penal Aldair Luiz Machado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: