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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1901, de 29 de junho de 2022

Lei nº 1901/2022

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1943 1981 RONDÔNIA Avtor Dep. Rosangela, Panadon DO-e-ALE nº 114 de 29/06/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.901, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Osias Labajos Garate.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor OSIAS LABAJOS GARATE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 114 DO-e-ALE/RO 29/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.898, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao CEL PM James Alves Padilha.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao CEL PM JAMES ALVES PADILHA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.899, DE 29 DE JUNHO DE 2022. DECRETO LEGISLATIVO N° 1.900, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor Wendel Ferreira de Freitas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao Senhor WENDEL FERREIRA DE FREITAS, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM Suymar Pereira de Lima.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 2° SGT PM SUYMAR PEREIRA DE LIMA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.901, DE 29 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Osias Labajos Garate.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor OSIAS LABAJOS GARATE, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 2320 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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