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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1889, de 29 de junho de 2022

Lei nº 1889/2022

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1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. #. Autor Dib. Dr. heidson DO-e-ALE nº 14 de 29106122 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.889, DE 29 DE JUNHO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao MAJ BM Odoni Savegnago Lopes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao MAJ BM ODONI SAVEGNAGO LOPES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 29 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

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