Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1880, de 15 de junho de 2022

Lei nº 1880/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Autor Dep. Ezequiel hava DO-e-ALE nº Jo7 de 20/06/22, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.880, DE 15 DE JUNHO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao SD PM Rafael Pontes Guedes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao SD PM RAFAEL PONTES GUEDES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.