Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1863, de 9 de junho de 2022
Lei nº 1863/2022
1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep bebrão DO-e-ALE nº 105 de 14 106/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.863, DE 9 DE JUNHO DE 2022.
Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Franco Maegaki Ono.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.860, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Marcele Regina Nogueira Pereira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo: