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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1860, de 9 de junho de 2022

Lei nº 1860/2022

Ver fonte oficial 10 artigos

1943 1981 RONDÔNIA Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Lebrão DO-e-ALE n° Los de 14 16 122 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.860, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Marcele Regina Nogueira Pereira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO N° 1.860, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora Marcele Regina Nogueira Pereira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia à Senhora MARCELE REGINA NOGUEIRA PEREIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.861, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Joaquim Ferreira da Silva Neto.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor JOAQUIM FERREIRA DA SILVA NETO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.862, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Luis Eduardo Maiorquin.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor LUIS EDUARDO MAIORQUIN, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.863, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor Franco Maegaki Ono.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, combinado com os artigos 166 e 167 do Regimento Interno, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido o Título Honorífico de Cidadão do Estado de Rondônia ao Senhor FRANCO MAEGAKI ONO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO Presidente - ALE/RO 2103 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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