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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1843, de 9 de junho de 2022

Lei nº 1843/2022

Ver fonte oficial 10 artigos

Autor Dep. Jhony Parição 1943 1981 RONDÔNIA DO-e-ALE nº 105 de 14/06/22 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.843, DE 9 DE JUNHO DE 2022.

Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Ricardo Santos Barroso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM RICARDO SANTOS BARROSO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente-ALE/RO Av. Faquar n° 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.840, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Fábio Rodrigues Fregona.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor FÁBIO RODRIGUES FREGONA, pela contribuição cultural na divulgação e apresentação da pesca esportiva no Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.841, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à CB PM Isabel Cristina Carvalho Holanda Adorno de Oliveira.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo à CB PM ISABEL CRISTINA CARVALHO HOLANDA ADORNO DE OLIVEIRA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.842, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Ricardo Pereira do Nascimento Braga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO BRAGA, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.843, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM Ricardo Santos Barroso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao 3° SGT PM RICARDO SANTOS BARROSO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO 2098 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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