Rondônia
Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1841, de 9 de junho de 2022
Lei nº 1841/2022
1943 RONDÔNIA 1981
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. Autor Dep. Jhony Paixão DO-e-ALE nº 105 de 14 106/22 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.841, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo à CB PM Isabel Cristina Carvalho Holanda Adorno de Oliveira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do
inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.840, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Fábio Rodrigues Fregona.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e nº 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-
TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo: