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Rondônia

Decreto Legislativo Estadual de Rondônia nº 1816, de 9 de junho de 2022

Lei nº 1816/2022

Ver fonte oficial 10 artigos

1943 RONDONIA 1981

Autor Dep. Ismael Crisp DO-e-ALE nº 105 de A4 106122 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.816, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Marcelo Cardoso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do

inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor MARCELO CARDOSO, pela contribução cultural na autoria dos Hinos Oficiais dos municípios de São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé e Seringueiras.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente -ALE/RO Av. Faquar nº 2562, Bairro: Olaria - Porto Velho/RO CEP: 76.801-189 - Fone: (69) 3218-5605 - 5645 | www.al.ro.leg.br

ANO XI - N° 105 DO-e-ALE/RO 14/06/2022 DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.816, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor Marcelo Cardoso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo nº 733, de 24 de outubro de 2017, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Cultural Professor Amizael Gomes da Silva ao Senhor MARCELO CARDOSO, pela contribução cultural na autoria dos Hinos Oficiais dos municípios de São Miguel do Guaporé, São Francisco do Guaporé e Seringueiras.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.817, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Julio Cezar Pereira de Carvalho.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGIS-

LATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM JULIO CEZAR PEREIRA DE CARVALHO, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.818, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao PM Isaque Gonçalves dos Reis Junior.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, n° 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao PM ISAQUE GONÇALVES DOS REIS JUNIOR, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - ALE/RO DECRETO LEGISLATIVO N° 1.819, DE 9 DE JUNHO DE 2022. Concede a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM Wellington Vieira Moraes.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLA-

TIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nos termos do inciso IX do § 1º do artigo 14, do Regimento Interno e do Decreto Legislativo n° 591, de 20 de maio de 2015, alterado pelos Decretos Legislativos nº 627, de 30 de março de 2016, nº 647, de 24 de agosto de 2016, nº 1.124, de 23 de outubro de 2019 e n° 1.503, de 23 de novembro de 2021, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Medalha do Mérito Legislativo ao CB PM WELLINGTON VIEIRA MORAES, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 9 de junho de 2022. Deputado ALEX REDANO Presidente - - ALE/RO 2092 Autenticidade, integridade e interoperalidade - ICP BRASIL VIDE ORIGINAL https://transparencia.al.ro.leg.br/Diario/

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